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Overbooking

Overbooking?

Saiba o que fazer

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Steward and Passengers

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O que fazer em caso de embarque ​negado?

Quando ocorre o overbooking, a companhia ​aérea é obrigada a oferecer ao passageiro ​afetado diversas opções de solução, e cabe ​ao passageiro escolher a que melhor se ​adequa às suas necessidades. Portanto, se ​você for impedido de embarcar devido ao ​overbooking, o primeiro passo é dirigir-se ao ​balcão de atendimento da companhia aérea ​responsável pelo seu voo e solicitar a ​solução de sua escolha.


As alternativas disponíveis incluem:

1. Reacomodação em outro voo para o ​mesmo destino.

2. Remarcação do voo para uma nova data e ​horário.

3. Reembolso integral da passagem aérea, ​incluindo a taxa de embarque.

4. Conclusão da viagem por outro meio de ​transporte, se viável.

É importante observar que, em casos de preterição de embarque, ​as companhias aéreas frequentemente procuram voluntários ​dispostos a embarcar no próximo voo em troca de uma ​compensação. Portanto, se você for abordado por um ​representante da empresa aérea oferecendo a oportunidade de ​viajar em outro voo, é aconselhável avaliar a oferta ​cuidadosamente antes de aceitá-la.


Além disso, você tem o direito de registrar uma reclamação ​contra a companhia junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação ​Civil), o órgão responsável pela regulação do setor de aviação ​civil no país. Isso pode ser feito pessoalmente em um dos ​escritórios físicos da agência, que estão localizados nos ​aeroportos mais movimentados do Brasil. Também é possível ​registrar a queixa por telefone ou pela internet.


Outra opção é apresentar uma reclamação aos órgãos de defesa ​do consumidor, como o Procon. Para fazer isso, você pode ​acessar o site do Procon do seu estado e registrar a reclamação ​online, por telefone ou pessoalmente em um posto de ​atendimento credenciado.

Quais os direitos do passageiro que sofreu um ​overbooking?

Quando uma companhia aérea identifica que alguns de seus ​passageiros não poderão embarcar devido ao overbooking, ela ​deve procurar voluntários dispostos a aceitar a reacomodação ​em outro voo. Esses voluntários têm o direito de receber uma ​compensação, que pode incluir dinheiro, bilhetes, milhas aéreas, ​estadias em hotéis, entre outros benefícios.


No entanto, pode ocorrer de nenhum passageiro se voluntariar ​para essa situação. Nesse caso, a empresa aérea deve oferecer ​as seguintes opções de solução para os passageiros que não ​aceitarem a oferta voluntária:


1. Receber o reembolso integral da passagem aérea, incluindo a ​tarifa de embarque.

2. Remarcar o voo para uma data e horário de sua preferência, ​sem custos adicionais.

3. Ser reacomodado no próximo voo para o mesmo destino, seja ​pela mesma companhia aérea ou por uma companhia diferente, ​se necessário, sem custos adicionais, desde que haja assentos ​disponíveis.

4. Concluir a viagem por outro meio de transporte, se viável.


Essas opções são oferecidas aos passageiros que estão no ​aeroporto de partida. Se o passageiro estiver no aeroporto de ​escala ou conexão, além dessas quatro alternativas, ele ainda ​pode optar por permanecer no aeroporto onde a viagem foi ​interrompida e receber o reembolso do trecho não percorrido.


Adicionalmente, o passageiro pode ter direito à assistência ​material, que varia de acordo com o tempo de espera:


  • A partir de 1 hora de espera, a companhia aérea deve ​fornecer meios gratuitos de comunicação ao passageiro, ​como ligações telefônicas e acesso à internet.
  • A partir de 2 horas de espera, o passageiro tem direito à ​alimentação, com a companhia aérea oferecendo kits com ​lanches e bebidas ou fornecendo vouchers para consumo no ​aeroporto.
  • A partir de 4 horas de espera, a empresa deve oferecer ​opções de hospedagem e transporte de ida e volta. No ​entanto, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, ​o direito se limita ao transporte.


A assistência material só pode ser suspensa caso o passageiro ​opte pelo reembolso integral ou parcial da passagem, ou pela ​remarcação do voo. Nas demais situações, a assistência deve ​ser mantida.


É importante destacar que os direitos mencionados acima são ​válidos apenas no Brasil. No exterior, a prática de overbooking é ​permitida e comum em muitos países. Em regiões como a Europa ​e os Estados Unidos, as companhias aéreas também procuram ​voluntários para reacomodação e oferecem compensações ​financeiras, variando de acordo com os regulamentos locais. ​Além disso, os passageiros podem ter direito a reembolso ​integral, assistência material e outras compensações, ​dependendo da legislação do país em que ocorreu o ​overbooking.

Preterição de embarque pode gerar indenização?

Quando um passageiro é impedido de embarcar devido ao ​overbooking, a responsabilidade recai inteiramente sobre a ​companhia aérea. Portanto, a empresa tem o dever de indenizar ​os passageiros afetados de acordo com a situação específica de ​cada um.


Para passageiros que concordaram voluntariamente em serem ​reacomodados em outro voo da mesma companhia aérea, eles ​têm direito a receber uma compensação da empresa. Essa ​compensação pode ser concedida em várias formas, como ​dinheiro, créditos, vouchers, milhas aéreas, diárias em hotéis e ​outros benefícios.


Por outro lado, os passageiros que foram involuntariamente ​afetados pelo overbooking, além das opções de assistência ​material e outras soluções para o problema do voo, também têm ​direito a receber uma indenização imediata, cujo valor varia de ​acordo com o tipo de voo. Para voos nacionais, a indenização é ​de 250 DES (Direitos Especiais de Saque), e para voos ​internacionais, o valor é de 500 DES.


É importante mencionar que o DES (Direitos Especiais de Saque) ​ou SRD é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI) ​com um valor que varia diariamente. Em 26 de julho de 2024, o ​valor de 1 DES estava equivalente a R$7,49. Portanto, a ​compensação seria de aproximadamente R$1.872,50 para voos ​nacionais e R$3.745,00 para voos internacionais nessa data.


No que diz respeito ao prazo para solicitar uma compensação ​por overbooking, a companhia aérea deve pagar a indenização ​imediatamente, tanto para o overbooking voluntário quanto para ​o involuntário. No entanto, caso a empresa não efetue o ​pagamento dentro do prazo adequado, os passageiros têm um ​período específico para fazer a reclamação.


Para voos nacionais, o prazo para solicitar a compensação é de 5 ​anos. Já para voos internacionais, o prazo é menor, sendo de 2 ​anos apenas.


Quais os motivos de um embarque negado

A principal causa da recusa de embarque de um passageiro é o ​overbooking, uma situação criada pela própria companhia aérea.


Nem sempre todos os passageiros que compram passagens ​aéreas conseguem realizar o voo. Imprevistos ocorrem, levando ​alguns clientes a cancelarem, adiarem ou perderem seus voos ​programados. Isso pode resultar em aeronaves partindo com ​assentos disponíveis que poderiam estar ocupados.


Para minimizar o número de assentos vazios, a companhia aérea ​costuma vender mais passagens do que o número de assentos ​disponíveis, com base na expectativa de algumas ausências. No ​entanto, quando a quantidade de ausências é menor do que o ​previsto, a empresa se depara com um excesso de passageiros ​em relação à capacidade da aeronave, o que a leva a negar o ​embarque a alguns clientes.


Outra razão para a recusa de embarque é a realocação de ​passageiros, que geralmente ocorre devido a atrasos ou ​cancelamentos de voos. A companhia aérea pode transferir ​alguns clientes para voos alternativos, resultando na ocupação ​total da aeronave e, consequentemente, na impossibilidade de ​embarcar outros passageiros.

Como evitar a preterição de embarque?

Uma das maneiras de reduzir o risco de overbooking é verificar o ​status do seu voo junto à companhia aérea antes da viagem. ​Essas informações podem ser acessadas no site da empresa ​aérea, por telefone ou por meio do aplicativo móvel.


É importante chegar ao aeroporto com antecedência. Para voos ​domésticos, é recomendável chegar com pelo menos 1 hora de ​antecedência, enquanto para voos internacionais, 2 horas antes ​do horário de embarque é o ideal. Isso é particularmente crucial ​durante os períodos de alta temporada, quando os aeroportos ​tendem a estar mais movimentados do que o normal.


Ao chegar ao aeroporto, realize o check-in o mais cedo possível. ​Você pode fazer o check-in online através do site da companhia ​aérea ou do aplicativo móvel da empresa. Quanto mais cedo ​você fizer o check-in, melhor.


Não se esqueça de monitorar os painéis de informações ​espalhados pelo aeroporto de perto. Eles contêm detalhes ​importantes sobre o seu voo, incluindo o status, horário e portão ​de embarque. Ao ficar atento a essas informações, você estará ​atualizado sobre quaisquer alterações. Por exemplo, se houver ​uma mudança de portão de embarque, você poderá se dirigir ​rapidamente ao novo local, minimizando o risco de ser impedido ​de embarcar.


Além disso, é vantajoso ser leal a uma companhia aérea. Ao voar ​frequentemente com a mesma empresa e participar de ​programas de fidelidade, você se torna um cliente valioso. Isso ​pode resultar em benefícios, como prioridade em situações de ​overbooking.

Entre em contato com a sua companhia aérea

Deseja entrar em contato com a ​companhia aérea responsável pelo seu ​voo? Abaixo, listamos os números de ​telefone das principais empresas aéreas ​que operam no Brasil. Confira!

Para questões relacionadas ao seu embarque negado pela Azul, ​você pode ligar para o SAC no telefone 0800 884 4040. Se ​precisar de atendimento especial para deficientes auditivos, ​utilize o número 0800 881 0500. Além disso, a empresa também ​oferece a opção de chat online por meio do site oficial.



Se você escolheu voar com a Gol e foi impedido de embarcar, ​pode entrar em contato com a empresa pelos seguintes ​números: 0800 704 0465 ou 0800 709 0466 para atendimento a ​pessoas com deficiência auditiva. Ambos os números têm ​atendimento disponível 24 horas. A Gol também oferece a opção ​de interação com a "Gal", a atendente virtual da Gol, por meio do ​site da companhia.



No caso de overbooking em um voo da LATAM, você pode entrar ​em contato com a empresa pelos seguintes números: 0800 0123 ​200 ou 0800 055 5500 para atendimento a portadores de ​deficiência auditiva. Se estiver ligando do exterior, faça uma ​chamada a cobrar para +55 11 2820 4816. O atendimento nos ​três números está disponível 24 horas por dia. Além disso, a ​LATAM oferece a opção de envio de mensagens online pelo site ​da companhia, embora essa alternativa possa ter um tempo de ​resposta mais longo.


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