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No-Show?

No show?

Saiba o que fazer

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2 min de leitura

Steward and Passengers
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No-Show: Uma Experiência Real e os ​Desafios dos Passageiros


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Imagine a seguinte situação: uma cliente ​comprou passagens de ida e volta para ​aproveitar o feriado de 7 de setembro na ​Bahia com sua família. Tudo estava ​planejado para ser um período de ​descontração e diversão, mas imprevistos ​podem transformar completamente a ​experiência de viagem.


Nesse caso específico, a cliente atrasou no ​embarque do voo de ida, perdendo a partida ​inicialmente programada. No entanto, ​determinada a não deixar seus planos de ​férias serem comprometidos, ela tomou a ​decisão de adquirir novas passagens para ​um voo apenas 30 minutos depois e ​conseguiu embarcar rumo à Bahia. Os ​próximos quatro dias foram repletos de ​momentos alegres em uma praia, ​aproveitando o tempo com a família.


O inesperado, porém, ocorreu ao retornar ao estado do Ceará. ​No aeroporto de Salvador, a cliente descobriu que a companhia ​aérea havia cancelado as passagens de volta de toda a família. ​Esse cenário surpreendente e frustrante evidencia os desafios ​enfrentados pelos passageiros em situações de no-show, ​destacando a complexidade das políticas das companhias aéreas ​e os impactos diretos na experiência de viagem.


Os Desdobramentos do No-Show

A história dessa cliente exemplifica não apenas a ocorrência do ​no-show, mas também os desdobramentos que podem afetar ​diretamente a viagem de uma família. O cancelamento ​automático das passagens de volta, apesar da viagem de ida ter ​sido completada, levanta questões sobre a legalidade e justiça ​dessa prática.


Enquanto a cliente agiu rapidamente para contornar a situação ​perdendo o voo de ida, comprando novas passagens e ​aproveitando a viagem planejada, o cancelamento inesperado ​das passagens de volta gerou inconvenientes e despesas ​adicionais.

Em tradução literal, "no-show" significa não comparecer ou não ​comparecimento, um termo que vai além da aviação e se estende ​também à hotelaria. Refere-se aos casos em que clientes, seja ​para check-in de voos ou para hospedagem em hotéis, não se ​apresentam conforme o agendado. Essa prática é comum em ​ambos os setores e apresenta nuances importantes para os ​passageiros.

Tipos de No-Show: Uma Análise Detalhada

O no-show, em sua essência, indica o não comparecimento do ​passageiro, indicando que o assento ou quarto reservado não foi ​ocupado conforme o planejado. No entanto, existem distintos ​tipos de no-show que precisam ser compreendidos para lidar ​adequadamente com suas implicações.


No-Show Voluntário:

No-show voluntário ocorre quando o passageiro, por vontade ​própria, decide não embarcar. Isso pode acontecer quando o ​viajante desiste da viagem sem comunicar a companhia aérea ou ​quando se atrasa e perde o voo. Mesmo parecendo uma decisão ​injusta, a segunda situação é considerada no-show voluntário.


No-Show Involuntário:

Já o no-show involuntário acontece quando o passageiro é ​impedido de embarcar pela companhia aérea. Uma das principais ​causas desse tipo de no-show é o overbooking, uma prática em ​que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o ​número de assentos disponíveis. Além disso, situações como ​troca de aeronave por falha técnica também podem resultar em ​no-show involuntário.


No-Show por Perda de Conexão:

Em casos de no-show devido à perda de voo de conexão, as ​regras variam. Se as passagens foram compradas juntas, como ​parte da mesma reserva, a responsabilidade de resolver a ​situação recai sobre a companhia aérea. A Resolução Nº 400 da ​ANAC oferece proteção ao passageiro em situações de atraso ou ​cancelamento de voos, permitindo a realocação no próximo voo ​disponível sem custos adicionais.


A Complexidade do No-Show: Implicações e ​Desafios

A prática de contar com o no-show, tanto voluntário quanto ​involuntário, é comum nas companhias aéreas. A expectativa de ​que alguns passageiros não comparecerão permite que vendam ​mais passagens do que o número exato de assentos disponíveis. ​No entanto, essa prática pode levar a complicações, ​especialmente quando se trata de no-show involuntário, ​resultante de overbooking ou problemas técnicos.


Além disso, é importante observar que o no-show por perda de ​conexão pode ser uma situação desafiadora para os ​passageiros. As regras estabelecidas pela ANAC buscam ​proteger os direitos dos viajantes, mas é crucial estar ciente ​dessas normas para garantir uma resolução adequada em casos ​de imprevistos.


Taxas de No-show e políticas das Companhias ​aéreas


O que dizem as Companhias aéreas

Já a Companhia Aérea Azul, afirma que na ​compra de voos de ida e volta, se o trecho da ​ida não for utilizado, a sua passagem de volta ​estará garantida, porém deve-se entrar em ​contato antes da saída do voo de ida.

A Companhia Aérea Gol, em seu site, afirma que na compra de ​voos de ida e volta, se o trecho da ida não for utilizado, a sua ​passagem de volta estará garantida, desde que entre em ​contato com a empresa até o horário primeiro voo.


A Companhia Aérea Latam, em seu site, afirma que os voos da ​sua passagem devem ser usados na ordem indicada no seu ​itinerário. Se você não utilizar a sua viagem de ida não poderá ​utilizar a passagem de volta.

Direitos do Passageiro em Caso de No-Show: O ​Caminho para Resolução


Diante desse cenário, é essencial que os passageiros estejam ​cientes de seus direitos em casos de no-show. A Resolução n° ​400/2016 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor ​oferecem respaldo aos passageiros, permitindo que busquem o ​reembolso das passagens canceladas e sejam ressarcidos pelos ​gastos extras necessários para contornar a situação.


Além disso, a experiência dessa cliente ressalta a importância de ​se comunicar com a companhia aérea caso ocorram atrasos ou ​imprevistos. A prontidão na notificação e a busca por soluções ​antecipadas podem ser cruciais para evitar surpresas ​desagradáveis e garantir uma viagem mais tranquila.

O Debate sobre o No-Show e suas Implicações ​Legais

A prática de cancelar automaticamente as passagens de volta em ​casos de no-show é alvo de debates legais. Enquanto alguns ​tribunais entendem que a cobrança de taxas é legal, desde que ​proporcionais, a situação de cancelamento indevido pode ​levantar questionamentos sobre a justiça dessa prática.


Diante dessas considerações, a experiência da cliente serve ​como um alerta para a importância de estar informado sobre os ​direitos do passageiro e buscar ativamente a resolução de ​problemas relacionados ao no-show.

Conclusão: A Necessidade de Conhecimento e ​Prevenção

A vivência da cliente exemplifica a necessidade de os passageiros ​estarem bem informados sobre seus direitos e as políticas das ​companhias aéreas. Diante dos desafios do no-show, a ​prevenção, a comunicação ativa e o conhecimento das leis e ​regulamentações são ferramentas essenciais para garantir uma ​experiência de viagem mais tranquila e justa.

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